POSSO REPOSTAR?
Perfil público não significa domínio público. Entenda os cuidados com direitos autorais, uso de imagem e compartilhamento de conteúdo nas redes sociais.
Uma empresa publica um vídeo, um cliente compartilha uma fotografia e um empreendedor encontra uma postagem que combina com sua marca. Surge, então, a pergunta: posso repostar? A facilidade de copiar e distribuir conteúdos na internet pode transmitir a impressão de que tudo está disponível para livre utilização. Mas a publicação em um perfil aberto não elimina os direitos sobre aquele material.
No Brasil, fotografias, vídeos, músicas e textos podem ser protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Como regra, reproduzir uma obra depende de autorização prévia e expressa do titular, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação. Dar créditos, marcar o perfil ou informar a origem não substitui essa autorização.
Acesso público não é domínio público
Ter acesso a uma publicação significa poder visualizá-la nas condições oferecidas pela plataforma. Domínio público é uma condição jurídica, relacionada, entre outras hipóteses legais, ao término do prazo de proteção patrimonial. Fotografias e obras audiovisuais têm regra específica: a proteção dura 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da divulgação. Portanto, uma foto não se torna livre para reprodução simplesmente porque está em um perfil aberto.
Compartilhar pelo aplicativo e republicar um arquivo exigem cuidados diferentes
Usar uma ferramenta de compartilhamento e baixar um arquivo para publicá-lo novamente são operações diferentes. Antes de utilizar qualquer recurso, é necessário observar as permissões disponíveis, as condições da plataforma e os direitos envolvidos. A existência de um botão não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para transformar aquela publicação em propaganda.
Já o download seguido de uma nova publicação constitui reprodução do conteúdo. Nessa situação, é preciso verificar se existe autorização, licença que permita o uso ou alguma exceção legal aplicável. A ausência de cobrança ou de lucro direto, por si só, não libera a reprodução.
A autorização de quem aparece pode não ser suficiente
Além dos direitos sobre a obra, existe o direito à imagem das pessoas retratadas. São proteções distintas: quem aparece em uma fotografia pode não ser quem a produziu nem quem detém os direitos para licenciá-la. Por isso, empresas e agências precisam verificar tanto a permissão para utilizar o material quanto a possibilidade de associar as pessoas retratadas à divulgação pretendida.
O cuidado aumenta quando a publicação promove produtos, serviços ou marcas. A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a indenização pela publicação não autorizada da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo. Isso não significa que toda aparição sem autorização gere automaticamente indenização: o contexto e a finalidade da divulgação precisam ser analisados.
Também é necessário distinguir publicidade de informação jornalística. A proteção da imagem convive com a liberdade de informação, e existem situações em que a divulgação pode ocorrer sem autorização. O interesse público e a ausência de abuso são elementos relevantes nessa análise.
Onde entra a LGPD?
Uma imagem que permita identificar uma pessoa pode ser um dado pessoal. Quando a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica, seu uso exige uma base legal adequada e respeito a princípios como finalidade, necessidade e transparência. O consentimento é uma das bases previstas, mas não é a única. Mesmo dados divulgados publicamente continuam sujeitos à proteção legal.
A legislação também prevê que o tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos está fora de seu âmbito de aplicação. Essa previsão não elimina outros direitos, como os de imagem e de autoria, nem deve ser estendida automaticamente a campanhas publicitárias.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Para empresas e parceiros, o combinado precisa estar registrado
Na prática, uma boa medida de gestão é definir as permissões antes da divulgação. A autorização deve esclarecer quais materiais poderão ser utilizados, em quais canais, durante quanto tempo e com qual finalidade. Também convém indicar se serão permitidos cortes, legendas, anúncios pagos e publicação nos perfis de parceiros.
Uma entrevista autorizada para determinado programa, por exemplo, não deve ser tratada automaticamente como permissão para qualquer campanha de terceiros. Para evitar conflitos, o escopo de cada utilização precisa estar claro entre os envolvidos.
Quem identificar um possível uso indevido deve preservar os links, as capturas de tela e os registros da publicação. Depois, pode solicitar esclarecimentos ou remoção ao responsável, utilizar os canais de denúncia da plataforma e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Para quem empreende, respeitar essas permissões também é uma prática de governança. Pedir autorização, registrar o combinado e cumprir os limites estabelecidos ajuda a proteger a reputação da empresa e a confiança nas parcerias. Antes de repostar, vale fazer uma pergunta: tenho permissão para usar este conteúdo desta maneira?
